derreter, pegar fogo e incendiar uma cama e colchão.Segundo informações publicadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com sete meses de uso, o ventilador pegou fogo. A empresa responsável informou que trata-se de supostos problemas técnicos, e pediu que a ação seja julgada improcedente por ausência de provas. Para o juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, não há necessidade da perícia técnica, tendo em vista que o autor anexou ao processo documentos e fotos que comprovam as alegações.
Segundo o juiz, considerando que o ventilador apresentou problemas técnicos, caracterizando assim a existência de um vício no produto, e considerando ainda o dever legal da empresa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em razão de ser a fabricante do produto, o pedido deve ser julgado procedente.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado afirmou ter levado em conta o “caráter punitivo que deve conter a indenização nestas hipóteses, cumprindo o papel pedagógico e desestímulo para que situações como tais não voltem a ocorrer”.